Comunicado

Irregularidade no processo legislativo sobre a PMA

 

1. O CDS-PP foi surpreendido com a notícia de que o Presidente da Assembleia da República enviou para promulgação o decreto legislativo sobre Procriação Medicamente Assistida (PMA), ao mesmo tempo que nenhuma decisão definitiva foi ainda tomada pela Assembleia da República a respeito da iniciativa popular para eventual realização de um referendo sobre a mesma matéria e no mesmo processo legislativo.

 

2. A Constituição[1] e a lei[2] garantem aos cidadãos portugueses o direito à iniciativa popular quanto à eventual realização de referendos, nomeadamente sobre matérias cujo processo legislativo esteja em curso.

Foi exactamente o que quase 80 mil cidadãos portugueses fizeram com a petição que deu entrada na Assembleia da República, no passado dia 25 de Maio, no quadro de um processo legislativo sobre PMA, requerendo à Assembleia da República a realização de um referendo sobre determinadas questões específicas.

 

3. O CDS-PP lamenta que a maioria de esquerda tenha escolhido desprezar a iniciativa destes cidadãos e persista em fazer avançar o processo legislativo como se aquela iniciativa popular não tivesse dado entrada e não merecesse dignidade e respeito.

Ao fazê-lo, o PS e aqueles que o acompanham não só estão a dar uma mostra lamentável de falta de respeito pela cidadania, como podem estar a fazer incorrer este processo legislativo e o decreto dele resultante numa inconstitucionalidade formal.

 

4. O que devia ter sido feito, de imediato, a 25 de Maio, era aquilo que o grupo parlamentar do CDS logo requereu: se dúvidas e divergências processuais havia, o plenário da Assembleia da República devia ter procurado esclarecê-las, em vez de forçar uma votação imediata do decreto legislativo.

No entender do CDS, o esclarecimento das dúvidas processuais só poderia conduzir, nos termos da Constituição e da lei, a uma conclusão séria e correcta: uma vez entrada na Assembleia da República uma iniciativa popular válida para um referendo sobre processo legislativo em curso, este processo legislativo não pode validamente prosseguir sem que a Assembleia da República esgote em definitivo esse incidente processual, ou seja, sem que decida pela realização, ou não, desse referendo.

Os prazos fixados na lei para este efeito são, aliás, bem claros e curtos. O que menos ainda permite entender a sofreguidão e intolerância da maioria de esquerda, que forçaram uma votação intempestiva sobre o texto legislativo e insistem em fazer provavelmente incorrer todo o processo em grave irregularidade, à face da lei e da Constituição.

 

5. O n.º 8 do artigo 20º da Lei Orgânica do Regime do Referendo diz taxativamente o seguinte: “A iniciativa popular é, obrigatoriamente, apreciada e votada em Plenário”.

Ora, como é evidente, esta votação tem que ser feita em termos úteis e, portanto, mantendo a iniciativa popular, em abstracto, todas as virtualidades que eram contemporâneas da sua apresentação e entrada na Assembleia da República.

Sob impulso do PS e continuamente contra o parecer do CDS-PP, a maioria parlamentar escolheu a “fuga em frente”, forçando, logo a 25 de Maio, a votação do texto legislativo em causa e sucedendo-se em passos errados a partir daí.

Com isso, o que a maioria parlamentar pretendeu – e pretende – é colocar “fora de jogo” uma iniciativa válida da cidadania, isto é, agir à força por forma a tornar intempestiva e extemporânea uma iniciativa que, quando deu entrada, era plenamente tempestiva e cuja validade não foi questionada.

Por essa via, a maioria parlamentar corre o risco de ter viciado o próprio processo legislativo a que iniciativa popular incindivelmente se referia – e refere – e de ter, assim, feito incorrer em inconstitucionalidade formal o decreto legislativo precipitadamente votado e enviado para promulgação.

 

6. O CDS protesta veementemente contra estes factos, condena a falta de respeito pela cidadania revelada pela maioria de esquerda parlamentar e chama a atenção da opinião pública e do Presidente da República para esta tentativa ínvia de encerrar a trouxe-mouxe o processo legislativo sobre PMA, sem decisão adequada da Assembleia da República sobre a iniciativa popular de referendo.

Para o CDS-PP, o processo legislativo não deve e não pode mesmo ser validamente encerrado sem que aquela decisão tenha sido tomada pela Assembleia da República, no tempo e no modo apropriados. E, segundo o CDS-PP, a questão da inconstitucionalidade formal do decreto precipitadamente enviado para promulgação não pode deixar de ser devidamente examinada.

 

Lisboa, 23 de Junho de 2006

 

Comissão Executiva do CDS-PP


 

[1] Constituição da República Portuguesa, artigo 115º, n.º 2.

[2] Lei Orgânica do Regime do Referendo, Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril.