Lésbica espanhola regista-se como mãe do bebé da sua mulher

 

A acção é inédita para casais do mesmo sexo e contraria a lei.
O Ministério Público vai recorrer da decisão

Pela primeira vez, um casal de lésbicas espanholas conseguiu que a Conservatória do Registo Civil aceitasse inscrevê-las como mães de um bebé nascido por inseminação artificial. A acção é inédita, porque em Espanha a lei obriga a mulher casada com a mãe biológica do bebé a recorrer à adopção para poder ter esse direito, noticia o diário El País.
Apesar de o Código Civil permitir há mais de um ano o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os casais de lésbicas não têm os mesmos direitos dos heterossexuais. A nova lei da reprodução medicamente assistida, aprovada em Março, apenas dá ao marido da mãe biológica a possibilidade de registar o bebé como seu filho. Já se for uma mulher casada com a mãe biológica, terá de dar início a um processo de adopção do filho da sua companheira, até que o direito à maternidade lhe seja reconhecido, conta o diário espanhol.
Na semana passada, um juiz do Registo Civil de Algeciras aceitou o pedido de Antónia, 40 anos, e Maria Angeles, 30 anos: registou-as a ambas como mães do bebé, que a mais nova delas teve há duas semanas. O processo não foi difícil apesar de, inicialmente, Antónia ter sido informada que apenas poderia registar a criança depois de a adoptar. "Para mim isso significa que me consideram menos mãe. E um processo [de adopção] é demorado e complicado", contou ao El País.
Quatro dias mais tarde, recorreu ao tribunal de primeira instância de Algeciras, que partilha as instalações com o Registo Civil, com um pedido formal de inscrição como mãe da criança. O pedido foi aceite pelo juiz, que procedeu de imediato ao registo.
Mas a decisão do juiz não é irrevogável e o Ministério Público vai recorrer. O Ministério da Justiça assegurou ao diário que terá de actuar obrigando este casal a cumprir a lei: "Se assim não fosse, estaríamos a discriminar todas as mães não biológicas que tiveram de recorrer à adopção." A lei da reprodução medicamente assistida é assim para cumprir até que haja alterações.