A primeira Petição Popular de Referendo e a putativa lei da PMA
Isilda Pegado
Público, 12 de Junho de 2006
Quando a democracia representativa está em crise seria bom dar mais atenção à participação popular na vida política. Contudo, o poder acaba de negar o direito à participação, ao exercício de cidadania e ao exercício de um instituto constitucional. Hoje, fê-lo a 80.000 cidadãos... Amanhã...
O Parlamento
português aprovou lei que pretende regular as questões humanas, éticas, sociais
e morais que a procriação artificial levanta. Não é uma simples lei que regule
técnicas de prática médica. É uma lei informadora e formadora de comportamentos
e direitos humanos que definem o futuro de uma sociedade, o futuro de milhares
de homens e mulheres que, por efeito destas técnicas, irão nascer ou fazer
nascer.
Uma lei desta natureza - procriação - é para ser usada por homens e mulheres.
Não é uma lei de organização do Estado ou Finanças Públicas. Destina-se de
facto, em primeira instância, aos cidadãos.
A referida lei fixa soluções que estão muito longe de um consenso nacional. Só a
falta de conhecimento da lei, que alguns têm gerido criteriosamente, permitiu a
sua aprovação sem um debate público alargado. Por isso, a democracia portuguesa
conheceu pela primeira vez uma iniciativa de petição popular de Referendo (PPR).
Mais de 80.000 cidadãos assinaram, e colocaram o número do bilhete de
identidade, nos impressos que correram o país. Foi uma iniciativa de gente que,
só teve como meios a capacidade de explicar a seriedade e importância desta lei.
Em pouco mais de dois meses.
O Parlamento, e a comunicação social, fizeram eco desta novidade política que
não tem tramitação claramente definida na lei, nem precedentes. Por isso, uns
(entre eles vários constitucionalistas) defenderam a suspensão do processo
legislativo. Outros (a maioria) decidiram usar do poder, e ignorar a iniciativa
popular de Referendo, não interrompendo o processo legislativo e fazendo votar a
lei.
Ao fazê-lo o Parlamento levanta mais uma inconstitucionalidade que à lei da PMA
pode ser imputada. Será uma inconstitucionalidade formal a apreciar em sede
própria. Negar ao Referendo os instrumentos para que possa ser feito é um
caminho difícil de trilhas e muito pouco democrático.
Num tempo em que a democracia representativa está em crise - o descrédito nos
parlamentos, a falta de relação entre eleitores e eleitos, os pouco abonatórios
comentários aos agentes políticos - seria bom uma maior atenção e zelo à
participação popular na vida política - democracia participativa. Só adere quem
conhece.
No entanto, o poder negou acintosamente o direito à participação, o direito ao
exercício de cidadania, o direito ao legítimo exercício de um instituto
constitucional. Hoje, negou-o a 80.000 cidadãos... Amanhã...
Ao fazê-lo, o poder, ignora o povo. Mais, o poder ignora a Constituição da
República Portuguesa - "A soberania, una a indivisível, reside no povo, que a
exerce segundo as formas previstas na Constituição" (art. 3º nº1). Também assim,
"O Referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia
da República" (art. 115º nº2).
É evidente que, aos promotores da iniciativa popular pouco importa que o
processo legislativo seja interrompido na Assembleia da República antes ou
depois da votação. Mas terá de será interrompido, até a decisão de convocar, ou
não, o Referendo. Caso contrário, esta iniciativa popular consagrada na
Constituição estaria enviazada e sem qualquer utilidade prática. Diz a Lei
Orgânica do Referendo "A iniciativa popular é obrigatoriamente apreciada e
votada em Plenário" (art. 20º nº8). Serenamente aguardamos ...
Portugal é um Estado de Direito?
Em Portugal a democracia participativa é uma brincadeira?
É estranho que um Governo onde o bom-senso e a prudência têm traçado caminho,
esteja sustentado por um Grupo Parlamentar apressado, de costas viradas para o
povo, com incidentes constitucionais nada abonatórios (como os do aborto) e que
em última instância está a gerar a "putativa lei da PMA" porque é também, "a
inconstitucionalíssima lei da PMA".
Jurista e Mandatária Nacional do Comité Pró-Referendo à PMA