|
"Happy Birthday", Louise Brown
Precisamente um dia depois de Louise Brown ter festejado o 26º aniversário, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou o seu último parecer sobre procriação medicamente assistida (www.cnecv.gov.pt). A imprensa relata que Louise Brown é funcionária dos correios britânicos, gosta de nadar, tem namorado e que, apesar dos olhares desconfiados das colegas de escola, está orgulhosa de ter sido o primeiro de mais de um milhão de bebés nascidos no mundo com recurso à fertilização "in vitro". Em 1978, um misto de maravilha e de inquietude estendeu-se da comunidade científica para a sociedade em geral e houve necessidade de regular não só o uso das técnicas de "procriação artificial" como a alteração de noções seculares como a da maternidade e da paternidade ou a própria concepção. A técnica banalizou-se e conclui-se, afinal, que os bebés continuaram a nascer e a crescer como todos os bebés, apesar da concepção ter tido uma intervenção "medicamente assistida". O deslumbramento inicial deu lugar à descoberta de novas possibilidades de utilização daquelas técnicas e hoje deparamo-nos com uma realidade muito diferente da dos tempos iniciais - o recurso a dador de gâmetas, a selecção de sexo ou outras características, a selecção de embriões, as esperanças depositadas na investigação em células estaminais, sobretudo nas embrionárias, desloca o enfoque da infertilidade para outras utilizações e o da procriação para o da investigação. Mas as questões éticas em torno da procriação medicamente assistida (PMA) mantêm-se, embora analisadas à luz da evolução científica e da discussão que surgiu por todo o mundo. O CNECV sentiu a necessidade de suscitar a reflexão em torno destas questões éticas, não só pela existência na Assembleia da República de dois projectos de lei sobre a matéria (PS e BE), mas pela constatação de que, face à inexistência de legislação específica (Portugal é dos raros países da União Europeia sem legislação), era necessário promover o debate e alargá-lo à sociedade civil. O ponto de partida é a mesma realidade - o reconhecimento de que a infertilidade/esterilidade podem causar profundo sofrimento a um casal, que o desejo de ter filhos é natural para um casal em idade reprodutiva e que as técnicas de PMA podem dar-lhe resposta nalguns casos. Há, assim, que regular a sua utilização e, numa perspectiva ética, salvaguardar a integridade dos candidatos a pais, dos profissionais envolvidos, zelar pela dignidade do ser humano em projecto e proteger os interesses da criança que nascer destas técnicas. Por isso o CNECV, no parecer, teve como preocupação fundamental elencar os princípios éticos subjacentes à sua prática.. Há que ser muito claro: as técnicas de PMA não constituem métodos alternativos à reprodução natural, pelo que devem ser utilizadas por razões médicas, em situações de infertilidade/esterilidade e sempre encaradas como auxiliares da concretização de um projecto parental. No entanto, o Conselho não se alheou de algumas das razões, de natureza médica, que, graças à utilização das técnicas, podem prevenir a transmissão de doenças graves de origem genética ou outra, pelo que excepcionalmente admite o uso das técnicas dentro do projecto parental, mas fora das situações de infertilidade. Não as permitir poderia ter como consequência: impedir a concretização de um projecto parental ou permitir o nascimento de um filho correndo sério risco de padecer de doença grave. O reconhecimento, por parte do CNECV, de que todo o embrião humano tem direito à vida e ao desenvolvimento independentemente do seu estatuto ontológico, pelo que todo o embrião "in vitro" deverá fazer parte de um projecto parental, é um dos pontos fundamentais desta reflexão. Quando este projecto parental deixa de existir, a única possibilidade de sobrevivência do embrião será a da adopção embrionária e, só quando esta possibilidade se esgotar e o único destino para o embrião for a destruição, poderá admitir-se, a título excepcional e sob rigoroso acompanhamento por órgãos competentes, a sua utilização para investigação científica. Estes são apenas alguns tópicos que deverão suscitar interesse na leitura e discussão do parecer. Temas como o recurso a dador de gâmetas, o seu anonimato, a criação de uma entidade independente, de natureza pluridisciplinar para acompanhamento técnico, ético e social da utilização das técnicas de PMA decorrentes da lei, são ainda alguns dos temas abordados e que esperamos que brevemente possam ser consagrados em diploma legislativo. Estes temas foram objecto de alargada reflexão dentro do Conselho e é evidente que não criaram posições unânimes relativamente à resposta a dar a cada um. À semelhança do que ocorre na sociedade portuguesa ou no mundo inteiro tanto quanto a diversidade de concepções morais pode gerar. Esta diversidade está reflectida nas diferentes opções legislativas e na ausência de consenso internacional sobre alguns pontos fundamentais, como os da utilização de embriões para investigação, o recurso a dador de gâmetas, a existência de embriões supranumerários ou o anonimato do dador. Mas o argumento da dificuldade de consensos ou das divergências de posições não deve ser a justificação para a inexistência de regulação desta prática, que existe de facto há tantos anos e cujos parâmetros em Portugal não são conhecidos pela simples razão destes não existirem. De facto, todos os países têm legislação nesta matéria, porque todos sentiram necessidade de estabelecer limites e de a aperfeiçoar ou alterar se a ciência evoluiu ou a sociedade civil maturou a sua reflexão. Para tanto é necessário consolidar uma ética cívica, partilhada por todos os cidadãos, tendo por base um debate sereno e argumentado e assente num pluralismo ético que é urgente cultivar. Esse consenso é possível quanto mais tolerante for o timbre da discussão, se forem partilhados princípios éticos basilares da nossa civilização e soubermos reconhecer que, provavelmente, nalguns aspectos será muito difícil encontrarmos uma via consensual. A investigação séria e rigorosa movida por interesses científicos não tem pois que temer o parecer o CNECV, que não é vinculativo, não pretende assumir o papel que compete ao legislador nem interferir nas opiniões científicas do investigador. Identificar as questões éticas e reflectir de forma plural sobre estas é o objectivo do Conselho. Já neste mês o CNECV iniciará a reflexão em torno da investigação em células estaminais, mas o debate bioético não se esgota nesta matéria. O estado vegetativo persistente, o diagnóstico genético pré-implantatório ou a investigação biomédica serão alguns dos temas que não deixarão descansada a nossa inquietude. Jurista e presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida |