Matar
embrião no útero é crime mas em laboratório é 'acidente'
FERNANDA CÂNCIO
Ninguém sabe
quantos embriões humanos já foram destruídos, por acidente ou desígnio, em duas
décadas de procriação modicamente assistida (PMA) nos hospitais e clínicas
portugueses. Como se ignora quantos embriões existem, em criopreservação,
no País. Nenhum levantamento ou fiscalização foi jamais feito nessa área, que
não é regulada por qualquer lei.
Ora é precisamente a destruição de um embrião que está em
causa no aborto, que em Portugal, fora de determinadas circunstâncias, é
criminalizado com pena de prisão até três anos para a mulher e até oito anos
para quem induz o procedimento. Assim, o mesmo acto -
destruir um embrião - pode ser crime, se ocorrer dentro do útero de uma mulher
, ou «um acidente de percurso» laboratorial, sem qualquer gravidade em termos
legais e não passível de qualquer penalização, se se
passar no âmbito de técnicas de PMA.
Como explicar que o aborto seja considerado como um dos
temas mais «fracturantes» da sociedade portuguesa,
dando periodicamente origem a discussões extremadas, e ninguém pareça
preocupar-se com o que se passa com os embriões nos laboratórios? Ainda há
poucas semanas, recorde-se, a vinda a Portugal do barco da organização
holandesa WomenonWaves, que se propunha possibilitar a portuguesas
interromper uma gravidez até às seis semanas e meia em águas internacionais,
criou uma crise política, com o governo a impedir o barco de entrar em águas
nacionais, o presidente da República a pedir explicações e a oposição a clamar
pela descriminalização do aborto.
A justificação do governo para proibir a entrada do barco, recorde-se, foi de
que este constituía um «perigo para a saúde pública» e tinha a intenção de
«desafiar o ordenamento jurídico português». Ordenamento jurídico no qual
coexiste, há vinte anos, a vigência da lei que criminaliza a interrupção da
gravidez e um absoluto vazio legal em relação à prática, em hospitais públicos
e clínicas privadas, das técnicas de procriação assistida .
«É uma enorme incongruência». Para o presidente da
Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução, Silva Carvalho, a situação é
difícil de entender: «É o mesmo embrião! Há estatutos diferentes, incoerências
de procedimento. É o legislador a falar de ideias abstractas e princípios
filosóficos, sem se ater à realidade.» Para este especialista de PMA, as
questões éticas e legais suscitadas pela técnica e pelo aborto «podem e devem
ser ligadas, e embora só encare a interrupção da gravidez em situações excepcionais,
nunca a tendo praticado, não vejo motivo para escamotear as coisas.»
Silva Carvalho é aliás muito claro ao admitir que, quer na
manipulação laboratorial quer nos diagnósticos pré-transferência para o útero
(em caso de risco de doença genética grave) os embriões podem
ser destruídos por acidente. Mas podem sê-lo também de propósito - por exemplo quando se diagnosticam problemas genéticos.
Quanto aos embriões excedentários, os que «sobram» após ter-se obtido uma
gravidez - ou quando a mulher/casal desiste -, e são
congelados, perdem a «validade» após cinco anos. Ao fim de vinte anos de PMA, a
quantos isso não sucedeu? Quantos não foram utilizados para investigação?
Esta inexplicável desigualdade dificilmente será sanada quando - e se - a PMA for objecto de lei: não é crível que a
destruição de embriões no âmbito deste tratamento venha a ser criminalizável. Resulta daí que, ficando a lei do aborto
como está, o embrião que surge «por acaso», no útero de uma mulher, mesmo
contra a vontade da mesma, será sempre mais protegido em termos jurídicos que
aquele deliberadamente criado em laboratório .
«O acaso, tal como as coisas estão, favorece o embrião»,
reconhece o penalista Germano Marques da Silva. «A questão é saber qual a
alternativa. Num dado momento entendeu-se que a PMA é um bem para a humanidade,
mas não há bela sem senão... E agora eis-nos perante
esta situação, em relação à qual, pela sua novidade e dificuldade, o legislador
não encontra uma solução. Por isso se diz que o Direito se está a afastar da
Ética...»
Em Julho, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da
Vida emitiu um parecer que admite a utilização dos embriões excedentários para
investigação, abrindo caminho a uma lei sobre PMA mais «liberal» que a vetada
em 1999 por Sampaio (ver texto nesta página). Marques
da Silva extrai a conclusão lógica: «Se se admite a
instrumentalização do embrião seja para o que for, a sua dignidade cai pela
base. O que empurra a lei do aborto para um entendimento mais aberto.»
A questão, anote-se, está longe de
interessar só aos embriões: a criminalização do aborto tem ocasionado vários
julgamentos e algumas condenações a prisão efectiva, nomeadamente de técnicos
de saúde - caso da enfermeira Maria do Céu Ribeiro,
sentenciada em 2000a oito anos e meio de cárcere.
«Tanta
preocupação com 4 células, e com a mulher, nada»
Quando em
Portugal se fala de procriação medicamente assistida (PMA), todas as
preocupações se centram no embrião, em termos do número máximo de fecundações
que devem ser admissíveis e do que fazer com eventuais «excedentes». As
consequências da técnica para a mulher nunca são abordadas.
Há até quem defenda - caso do
penalista Germano Marques da Silva - que todos os embriões criados durante um
processo de PMA devem ser transferidos para o útero da «mãe». «Se forem dez,
transferem-se os dez», diz o professor de Direito Penal. Só assim, a seu ver,
se garantiria o respeito pelo «direito à vida» de cada embrião, mesmo se admite
ser duvidoso que todos «vingassem».
Não é raro que a PMA dê origem a gravidezes múltiplas, já que é frequente a
transferência de vários embriões - geralmente num
máximo de três - para o útero. Mas as consequências menos felizes da técnica
não se restringem à «vinda» de mais filhos que «a conta» desejada. Num casal
com problemas de fertilidade, se ao homem a única coisa que se pede é que
forneça o produto de uma ou mais ejaculações, a mulher é submetida a um penoso
tratamento hormonal para «estimulação ovárica» (ver
testemunho), com efeitos secundários imediatos e cujas sequelas a longo
prazo se desconhecem pela relativa juventude - 25 anos
- da técnica. Há até quem avente a hipótese de futuros problemas cancerígenos.
O último parecer do Conselho Nacional de Ética para as
Ciências da Vida, reputado de muito conservador nesta e noutras matérias, se dá
mostras de uma abertura saudada por especialistas de PMA, volta a esquecer a
mulher. O facto mereceu, aliás, de dois membros do Conselho -
Maria Fernanda Henriques, nomeada para o mesmo pela Comissão para a Igualdade e
para os Direitos das Mulheres, e o obstetra e ginecologista Miguel Oliveira e
Silva - um protesto lavrado na respectiva declaração de voto.
«É preocupante que não esteja assegurado nenhum mecanismo
de seguimento das mulheres submetidas a esta estimulação hormonal, assim como
dos filhos», afirma Oliveira e Silva. «Ninguém sabe o que lhes vai suceder
dentro de 40 anos...» Assegura que fez esse reparo várias vezes nas reuniões do
Conselho: «Toda a gente estava de acordo, mas acabou por não resultar nada no
documento. Lamentavelmente. A preocupação era tanta com quatro ou oito células
[o embrião], mas com a mulher adulta nada...»
Aplica o mesmo raciocínio à questão do número de embriões a criar. «Tem de
haver embriões excedentários, isto é, tem de haver mais que aqueles que são
implantados na primeira transferência. A taxa de sucesso da implantação é
baixa, e se a coisa corre mal, a mulher tem de passar por aquele calvário todo
outra vez - aumentando o risco para a sua saúde a cada
ciclo de tratamento. Ou se decide que não há PMA, ou então tem de se congelar
embriões. Não pode ser de outro modo.»
«A
situação de vazio legal é inaceitável »
F. C. Quase vinte
anos após o nascimento do primeiro «bebé proveta» português, o Conselho de
Ética ainda está a fazer pareceres sobre a procriação assistida (PMA) como
contributo para uma futura legislação. Não é absurdo? Não sei se é absurdo: é insustentável. É muito preocupante
que estejamos nesta fase, quando se devia estar a fazer pareceres sobre revisão
de legislação. Na generalidade da Europa há leis sobre PMA há duas décadas:
Espanha tem-na desde 1988. Tem de haver critérios fixados, trata-se de lidar
com embriões humanos! Mas a única limitação legal à utilização de embriões no
País vem da Convenção sobre os Direitos do Homem e Biomedicina
do Conselho da Europa, proibindo a sua criação para investigação.
O vazio legal dever-se-á a quê? Ao facto de ser
matéria considerada «sensível»?
É controversa e sensível. Mas isso não implica que seja
impossível legislar... Para mim isto é um mistério, não encontro razão
plausível. A nossa situação não é diferente da dos outros países, a discussão é
a mesma. Desde 1986, data do primeiro e único decreto-lei relacionado com PMA,
regulando a actividade dos bancos de esperma, há intenção de legislar. E
nada...
O vazio legal não impediu ao desenvolvimento da técnica,
nem a criação de inúmeras clínicas privadas que funcionam sem fiscalização...
E que funcionam com critérios diferentes, desde a
admissibilidade dos beneficiários: uma pode aceitar só heterossexuais casados,
outra uma mulher solteira...
Há algum levantamento sobre o que são neste
momento essas práticas?
Penso que não existe nada. Há estudos feitos pelo
Ministério da Saúde, mas não sobre isso. Como aliás não se sabe quantos embriões
excedentários existem.
A futura lei deve conformar-se com as práticas existentes?
Conformar-se não, mas tem de atender a uma situação de
facto: existem embriões excedentários no país. Mesmo que se proíba o seu uso na
investigação, há que fazer face a esta situação que deriva da não existência de
lei. É um paradoxo que tem de ser encarado.
O PR vetou o anterior (e único) projecto-lei por razões
que parecem apontar para o facto de, aceitando a existência destas técnicas,
não se poder legislar tornando a sua prática impossível. Concorda com esta interpretação?
Interpreto o veto do PR como tendo a ver com a acelerada
evolução que existe, devendo evitar-se uma lei muito detalhada e específica,
para não se tornar logo obsoleta. Deve haver princípios e limites, claro...
Foi difícil chegar a um consenso dentro do Conselho,
para elaborar o parecer?
O ponto essencial de consenso foi o do reconhecimento do
direito à vida e ao desenvolvimento do embrião. E de que a única forma de esse
direito se concretizar era a sua implantação no útero, haver um projecto
parental para o embrião. O parecer diz que se deve evitar criar mais embriões
que os implantáveis, para evitar excedentes.
Um embrião deliberadamente criado em laboratório tem uma
existência ontológica e juridicamente distinta do embrião que se forma num útero?
O Conselho não se pronunciou sobre isso; a meu ver é a
mesma entidade biológica, mas de momento há uma protecção jurídica dada inutero que não
lhe é dada invitro.
Isso não é um escândalo ético-jurídico?
Eu não gosto de empregar palavras tão fortes... diria que é
inaceitável.
Não sendo crível que a lei sobre PMA criminalize a
destruição de embriões -o parecer do Conselho admite já a investigação científica -, essa realidade legislativa é compaginável com a manutenção da criminalização do aborto?
É uma questão limite... Não queria traçar paralelos entre
uma situação e outra; se estamos a partir de uma entidade idêntica, há uma
origem diversa, casos na prática distintos. Só se discute o uso do embrião por
haver uma técnica que permite criá-lo fora do útero. Também é umfacto que alei da interrupção voluntária da gravidez foi discutida há muito tempo. O que creio é que a futura lei
sobre PMA tem de atender ao ordenamento jurídico já existente, e buscar uma
coerência de princípios. Tudo depende da opção do legislador.
Há dois projectos-lei prontos e o PSD prepara o seu. Com
as diferenças de opinião entre os partidos, será possível que a lei se resolva
nesta legislatura?
Espero que sim. O difícil não nos deve afastar do caminho.
Tem de se fazer um esforço, não somos diferentes das outras sociedades, há
patamares possíveis de consenso. Posso sair frustrada ,
claro...