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Pormenores ficam
para mais tarde
A lei sobre Procriação Medicamente Assistida foi
publicada em «Diário da República». Mas pormenores como as condições
em que vai ser acessível através dos serviços públicos de saúde são
remetidos para diploma posterior.
A primeira legislação portuguesa sobre esta
matéria foi aprovada a 25 de Maio com os votos favoráveis do PS, PCP
e Bloco de Esquerda e de oito deputados do PSD, e os votos contra da
bancada do CDS-PP e da maioria dos deputados social-democratas. O
documento, que entra em vigor dentro de um mês, determina que a
legislação deve ser regulamentada no prazo de três meses. Porém, o
recurso às técnicas de PMA no âmbito do Serviço Nacional de Saúde é
remetido para novos textos legais, bem como
as qualificações exigidas às equipas médicas que
as praticam. A lei destina-se a casais de sexo diferente, maiores de
18 anos, e contempla técnicas como a doação de espermatozóides,
ovócitos e embriões de dadores anónimos. No novo enquadramento
legal, são proibidas a clonagem reprodutiva e o acesso a estas
técnicas para melhorar características não médicas do nascituro,
como a escolha do sexo, proibidas a maternidade de substituição e a
criação de embriões “com o objectivo deliberado da sua utilização na
investigação científica”.
Contudo, o novo texto define como “lícita” a
“investigação científica em embriões com o objectivo de prevenção,
diagnóstico ou terapia em embriões, de aperfeiçoamento das técnicas
de Procriação Medicamente Assistida”. A publicação do texto legal,
ontem, ocorreu seis dias depois de o presidente da Assembleia da
República, Jaime Gama, ter admitido a petição que pede um referendo
sobre Procriação Medicamente Assistida.
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