Lei sobre Procriação Medicamente Assistida publicada em «Diário da República»

 

Primeiro de Janeiro, 27 de Julho de 2006

 

 

Pormenores ficam para mais tarde

A lei sobre Procriação Medicamente Assistida foi publicada em «Diário da República». Mas pormenores como as condições em que vai ser acessível através dos serviços públicos de saúde são remetidos para diploma posterior.
A primeira legislação portuguesa sobre esta matéria foi aprovada a 25 de Maio com os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco de Esquerda e de oito deputados do PSD, e os votos contra da bancada do CDS-PP e da maioria dos deputados social-democratas. O documento, que entra em vigor dentro de um mês, determina que a legislação deve ser regulamentada no prazo de três meses. Porém, o recurso às técnicas de PMA no âmbito do Serviço Nacional de Saúde é remetido para novos textos legais, bem como
as qualificações exigidas às equipas médicas que as praticam. A lei destina-se a casais de sexo diferente, maiores de 18 anos, e contempla técnicas como a doação de espermatozóides, ovócitos e embriões de dadores anónimos. No novo enquadramento legal, são proibidas a clonagem reprodutiva e o acesso a estas técnicas para melhorar características não médicas do nascituro, como a escolha do sexo, proibidas a maternidade de substituição e a criação de embriões “com o objectivo deliberado da sua utilização na investigação científica”.
Contudo, o novo texto define como “lícita” a “investigação científica em embriões com o objectivo de prevenção, diagnóstico ou terapia em embriões, de aperfeiçoamento das técnicas de Procriação Medicamente Assistida”. A publicação do texto legal, ontem, ocorreu seis dias depois de o presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, ter admitido a petição que pede um referendo sobre Procriação Medicamente Assistida.