OPINIAO

 

Procriação medicamente assistida

Revista da Ordem dos Médicos, Maio de 2006 

 

 

Ex.mo Sr. Dr. Pedro Nunes, Bastonário da Ordem dos Médicos:

 

 

A Informação sobre Procriação Medicamente assistida, de sua autoria, publicada no número 62 da Revista da O. M. de Janeiro de 2006, merece-me alguns comentários que lhe peço o favor de publicar.

Depois do grande prólogo que antecedeu a resposta a perguntas concretas que foram feitas à Ordem dos Médicos, fiquei com uma dúvida, se foi ou não ouvido o Órgão competente da Ordem dos Médicos e qual a resposta deste Órgão no caso de ter sido consultado.

A primeira resposta de Vª. Exc., com um sim sem reservas à Procriação medicamente assistida merece considerações e consequentes reservas que não podem aceitar esse sim.

Tanto quanto sei como médico, põe-se aqui dois problemas diferentes: um que é a actuação médica após um acto conjugal para facilitar a concepção e outro a utilização e manipulação de óvulos ou espermatozoides para o mesmo efeito, independentemente do acto conjugal.

Se tivesse havido dúvidas no passado sobre o começo da vida humana, dúvidas que o próprio Hipócrates não teve, quando liminarmente se opôs ao aborto, hoje, dados os conhecimentos técnicos, em particular sobre o ADN, as dúvidas deixaram de existir. A vida começa com o embrião. Quanto a isto não me parecem legítimas as dúvidas que v:a Exc. coloca no fim da sua exposição ao afirmar que se trata de uma convenção humana situar aí o início da vida(').

Perdoe-me mas não se trata de uma convenção. Sem qualquer dúvida que o embrião tem em si mesmo todas as características potenciais do ser adulto. É um ser, embora minúsculo, com uma individual idade própria, bem definida, que segue um programa predeterminado em direcção à idade adulta. Como uma criança acabada de nascer.

O direito à vida, próprio da criança acabada de nascer será assim idêntico ao do embrião, a menos que não queiramos até reconhecer as últimas conquistas da ciência, numa atitude, essa verdadeiramente obscurantista.

Por essa razão antes do direito dos pais, no caso presente da infertilidade, está o direito do ser humano ainda que inicial ou embrionário.

O embrião certamente não pensa, não sente etc. Muito embora se chegue hoje à conclusão que já dentro do ventre materno e muito precocemente, há sensibilidade, possivelmente pensamento e até memória. Estamos assim, sobretudo à luz dos conhecimentos mais recentes muito longe de simples convenções.

Parece pois à luz da própria tradição hipocrática que a manipulação externa de células germinais não parece poder ser aceite, dados os riscos que isso pode acarretar para a própria pessoa humana, mormente quando chega ao seu total desenvolvimento. É um direito do ser humano não ser artificialmente manipulado, ou até destruído, como sucederá aos embriões excedentários ou com alguma anomalia. E isto tanto vale para a fertilização homóloga como heteróloga.

Hoje parece ser um dado adquirido do Direito que os pais não tem um poder absoluto sobre os filhos. Chega-se até ao caso de os tribunais tirarem a tutela parental de uma criança em determinada circunstâncias.

Sendo assim temos que considerar como prioritário o direito do nascituro, exactamente como o direito do que já nasceu.

As manipulações com células germinais independentemente da relação propriamente dita conjugal, constituem um tal risco para o ser humano nascituro que parece deverem ser totalmente postas de lado. O mesmo se diga dos embriões excedentários, repito-o, pelo tremendo abuso que isso representa sobre uma vida humana. Estes tremendos abusos próprios da fertilização externa mais parecem próprios, não de Estados de Direito, mas de Estados totalitários com as suas políticas eugenistas.

No caso da fertilização artificial heteróloga acresce um outro factor; com uma gravidade acrescida. Na realidade esse ser, embora criado e educado por pretensos pais, simplesmente não é filho deles. Há aqui um direito indiscutível que foi simplesmente desconhecido, em favor de um direito não prioritário de um casal infértil.

Na realidade a postura de Vª. Exc. nesta informação deveria ter considerado unicamente o que se lhe pedia: o que diz a ética médica sobre o assunto. Porque o que quer que o legislador pensa ou queira, a resolução prática deste assunto passa pela mão dos médicos (e também pela mão de outros profissionais), cuja ética há que respeitar. A lei tem que respeitar a ética dos profissionais da saúde. Como Vª. Exc. diz a respeito da pena de morte, em cuja execução um médico não pode participar de modo algum.

Quero referir para terminar, um assunto que quase não foi referido pelos meios de comunicação social, extremamente selectivo na defesa de uns interesses e no desconhecimento de outros.

Deve saber que há relativamente pouco tempo, houve na Itália um referendo para alargar uma legislação extremamente restritiva.

Por indicação expressa do Papa Bento XVI, o Episcopado Italiano aconselhou o eleitorado católico a abster-se da votação, com o argumento de que, numa questão moral tão sagrada e fundamental como é a referente à origem da vida humana não é sequer legítimo pôr essa questão a votos. O resultado do referendo foi uma abstenção de 74 por cento(2). E a lei ficou como estava.

Não teria ficado mal a Vª Exc. ter feito referência a este facto, dada a a grande categoria das personalidades envolvidas e que tanto peso tiveram na consciência dos italianos, que não me parecem mais atrasados que os portugueses.

 

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Notas

I) Revista citada pago 12, 3a coluna, 20 parágrafo.

2) Ver Correio da Manhã, 14 de Junho de 2005, pag. 16.

 

Monforte, 13 de Fevereiro de 2006

 

Com os cumprimentos do colega

 

Luis de Sena Esteves