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A propósito do debate parlamentar da futura lei relativa à procriação
medicamente assistida foram publicadas, na imprensa, referências ao meu
nome para sustentar o apoio a uma decisão legislativa que venha a permitir
o uso de embriões humanos em investigação científica.
Ora é bem conhecida da opinião pública a minha posição. Não aceito que haja
embriões humanos sobrantes ou em excesso, nem aceito que, quando os haja,
sejam disponibilizados, como coisas sem valor, para investigação
destrutiva.
Se aprecio, claro está, que os políticos tenham em boa conta as minhas
opiniões, como cidadão independente e conhecedor dos problemas éticos e
científicos do uso de embriões humanos, custa-me verificar que as
referências que me fazem não são exactas e podem induzir em erro os
leitores de jornais diários e semanários.
Tudo o que se refere à procriação humana é tema da maior delicadeza porque
constitui uma interferência médica (e política) na mais íntima das relações
entre homem e mulher
e no acto de maior significado biológico, cultural e social que é a
fecundação e a constituição de um novo ser vivo da espécie humana.
Daqui resulta que um casal que não consegue atingir este objectivo se sinta
doente e procure ajuda médica que, entre outras possibilidades, contempla a
de constituir embriões fora do corpo da mulher entregando-lhos, depois,
para que esta os possa criar. Este método é pouco eficaz e, em certas
fases, não pode ser controlado tecnicamente nem cientificamente pelo que acontece
a constituição de embriões humanos em número superior aos necessários para
as tentativas de obtenção de gravidezes.
Estes embriões em excesso, resultantes das fases aleatórias de uma técnica
imperfeita, são entes vivos da espécie humana, cuja vida é conservada pelo
frio, mas criaram e criam um problema ético gravíssimo que os biólogos da
procriação não sabem resolver e que acaba por ser devolvido aos Juristas e
aos políticos para que decretem o seu destino, de viverem ou morrerem, por
meio de leis apropriadas.
Não é tarefa fácil. No plano ético, que não é deliberativo mas deve
anteceder a intervenção do direito e da política, o Conselho Nacional de
Ética para as Ciências da Vida deu um Parecer o qual, no número 22, admite
que o princípio do respeito absoluto pelo direito do embrião à vida e ao
desenvolvimento possa sofrer uma excepção, em circunstâncias e sob
condicionalismos estritamente definidos e só em referência a embriões já
excluídos de qualquer outra intervenção que lhes possa salvar a vida, já precária;
excepção esta que permita o seu uso em investigação científica relacionada
com a biologia do embrião e com o processo de fertilização.
Decidi, como Membro do Conselho, abster-me na votação deste número 22 do
Parecer e apresentei a declaração de voto que está publicada e a seguir
transcrevo: “ Pessoalmente, como cidadão vinculo-me aos princípios da ética
personalista por entender que é a que melhor defende os direitos humanos e
a dignidade humana. Assim, aceito o princípio que reconhece no ser vivo da
espécie humana desde a constituição do zigoto até à morte natural, o
estatuto e a natureza de um ser vivo pessoal, com um intrínseco valor de humanitude do qual se deduz o direito absoluto à vida e
ao desenvolvimento. A pessoalidade e o estatuto moral do embrião (como o da
criança, do adulto, do velho) não são qualidades acidentais que outrem — os
progenitores, os médicos, os legisladores ou a sociedade - lhes atribuem, mas são sim, potências intrínsecas da
sua natureza própria. As capacidades mentais, como a organização das
percepções ou a decisão livre, por exemplo, no quadro do que se designa por
auto-consciência ou sentimento de si (A.
Damásio), estão contidas na informação génica que
obriga o embrião a constituir, sempre, salvo intervenções exteriores
aleatórias, um cérebro humano que é humano já antes de poder exibir tais
capacidades que irão permitir representar o mundo por ideias abstractas ou
promover livremente decisões éticas e outros comportamentos específicos dos
seres humanos adultos. Do meu ponto de vista personalista, retirar a um
embrião humano o direito à vida biológica e ao desenvolvimento pessoal é
destruir, intencionalmente, um universo de realizações pessoais,
imprevisível quanto às suas futuras expressões somáticas e psíquicas, mas de
indiscutível e única qualidade humana.
Não obstante esta minha posição pessoal não votei contra a derrogação
prevista no número 22 porque não é a doação, em condições excepcionais e
controladas (números 23 e 24), de alguns embriões excedentários crio preservados,
que retira a estes embriões o direito à vida e ao desenvolvimento. Quem
colocou estes embriões na infeliz situação de excluídos de qualquer
projecto parental - situação que, na maioria dos
tratamentos por fertilização in vitro, é técnica e cientificamente evitável, sem
prejuízo significativo no sucesso do tratamento - é quem tem a
responsabilidade pela deplorável situação na qual esses seres humanos são
colocados. Os embriões, a partir de cinco ou mais anos de crio preservação,
e alguns antes, são quase todos moribundos, impróprios para transferência
intra-uterina que, aliás, não é desejada nem é permitida pela mulher e só
têm um único destino que é a morte biológica. Não é o uso em investigação
que os mata; de facto, apenas antecipa uma morte inevitável.
O meu voto de abstenção foi, portanto, proferido em atenção a quantos
pensam que, no quadro de uma ética relativista e deliberativa, a decisão de
permitir o uso condicionado de embriões excedentários crio preservados em
investigação com finalidade "beneficente para a humanidade"
devidamente comprovada, tem qualidade ética superior à decisão de,
simplesmente, os deixar morrer, como consequência da condição de abandono
mortal inevitável em que foram colocados. Do meu ponto de vista, repito,
esta condição de morte inevitável é que é eticamente inaceitável mesmo no
paradigma de ética relativista.”
Que alguém possa deduzir deste meu voto de abstenção que eu sou favorável
ao uso de embriões excedentários em investigação científica destrutiva
parece-me absurdo. Mas entendi que devia esta explicação aos leitores e à
opinião pública em
geral.
Daniel Serrão
Prof. Jub. da
F. de Medicina
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